Nova regulamentação válida a partir de 1º de julho de 2025
Em virtude da nova regulamentação do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores, e em conformidade com a Instrução Normativa IPE Saúde nº 04/2025 e a LEI MUNICIPAL Nº 1031, DE 25 DE JUNHO DE 2025 que autoriza o Poder Executivo Municipal a ofertar e custeio parcial do Contrato de Prestação de assistência médico-hospitalar e ambulatorial por intermédio do IPE SAÚDE do Estado do Rio Grande do Sul, os servidores públicos efetivos ativos, comissionados, inativos, pensionistas, Conselheiros Tutelares, ocupantes de mandato eletivo e Agentes Políticos, devem se atentar ao que se segue:
- Permanência do segurado e dependente do Plano do IPE Saúde.
Os segurados que optarem em PERMANECER no plano de saúde deverão formalizar a sua permanência, bem como de seus dependentes, até o dia 15/07.
Constam em anexo nesta publicação os Termos de Adesão que devem ser preenchidos e entregues pelo segurado no Departamento de Pessoal.
- Adesão ao Plano de Saúde para segurado e dependente.
Todos os servidores públicos efetivos ativos, comissionados, inativos, pensionistas, Conselheiros Tutelares, ocupantes de mandato eletivo e Agentes Políticos da Prefeitura de Quevedos, que tiverem interesse em INGRESSAR no plano de saúde do IPE deverão manifestar formalmente sua intenção, bem como para seus dependentes, até o dia 15/07.
|
Faixa Etária |
Valor R$ |
|
0 – 18 anos |
93,12 |
|
19 – 23 anos |
113,32 |
|
24 – 28 anos |
140,39 |
|
29 – 33 anos |
156,90 |
|
34 – 38 anos |
186,00 |
|
39 – 43 anos |
222,91 |
|
44 – 48 anos |
321,18 |
|
49 – 53 anos |
349,62 |
|
54 – 58 anos |
440,50 |
|
59 ou mais |
558,60 |
- Cancelamento do Plano de Saúde
Os segurados titulares que não desejarem permanecer no plano não precisam realizar nenhuma ação, pois a falta de manifestação será considerada como desistência.
- Cancelamento/exclusão de dependente
Os segurados que desejarem fazer a exclusão de um dependente do seu plano de saúde devem acessar a plataforma do IPE pelo link abaixo e, utilizando de sua conta GOV, realizar a exclusão do referido dependente.
https://www.ipesaude.rs.gov.br/dependentes
- Dependentes PAC
Os dependentes do Plano de Assistência Médica Complementar PAC não precisam serem cadastrados junto ao Município, pois contribuem diretamente com o IPE Saúde.
- Prazos para Permanência e Saída sem Multa
Os segurados têm 90 (noventa) dias a contar de 01/07/2025 para optar pela saída do plano sem aplicação de multa, mesmo os que estejam sob vínculo de permanência mínima anterior.
- Prazo mínimo de permanência.
Os usuários devem cumprir a permanência mínima de 24 meses no Plano Contratantes. Pedido de exclusão antes deste período, será atendido mediante o pagamento de multa de 15%.
Qualquer dúvida, favor entrar em contato com o responsável pelo Departamento de Pessoal.
Arquivos anexados
Data de publicação: 01/07/2025
CND PREFEITURA DE QUEVEDOS