DECRETA PONTO FACULTATIVO EM RAZÃO DO CARNAVAL.

Tais Fabiane da Maia Flores Rosa, Prefeita Municipal de Quevedos, RS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. art. 4º, IV, faz saber que: Considerando as comemorações carnavalescas que são a exposição máxima de festividade brasileira, com feriado nacional no dia 04/03/2025, e que tal evento, ocorre com transmissões televisivas, realização de bailes carnavalescos em inúmeras cidades e sendo tradicional o deslocamento de familiares na ocasião, como motivo de se reunir para festejar ou ainda descansar,  DECRETA: Art. 1º O dia 03/02/25 será de ponto facultativo no serviço público municipal de Quevedos assim como o turno da manhã do dia 05/03/2025, exceto para as atividades e serviços essenciais dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde a qual trabalhará em regime de plantão, serviços de vigilância e motoristas destinados a plantão na ambulância.Parágrafo único. Em virtude do ponto facultativo objeto do presente Decreto, as horas não trabalhadas serão compensadas até o dia 30/03/2025, a critério da Administração Municipal. Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete da Prefeita Municipal de Quevedos, Estado do Rio Grande do Sul, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.

    Tais Fabiane da Maia Flores Rosa
Prefeita Municipal

Data de publicação: 24/02/2025