Nova regulamentação válida a partir de 1º de julho de 2025

Em virtude da nova regulamentação do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores, e  em conformidade com a Instrução Normativa IPE Saúde nº 04/2025 e a LEI MUNICIPAL Nº 1031, DE 25 DE JUNHO DE 2025 que autoriza o Poder Executivo Municipal a ofertar e custeio parcial do Contrato de Prestação de assistência médico-hospitalar e ambulatorial por intermédio do IPE SAÚDE do Estado do Rio Grande do Sul, os  servidores públicos efetivos ativos, comissionados, inativos, pensionistas, Conselheiros Tutelares, ocupantes de mandato eletivo e Agentes Políticos, devem se atentar ao que se segue:

 

  1. Permanência do segurado e dependente do Plano do IPE Saúde.

Os segurados que optarem em PERMANECER no plano de saúde deverão formalizar a sua permanência, bem como de seus dependentes, até o dia 15/07.

Constam em anexo nesta publicação os Termos de Adesão que devem ser preenchidos e entregues pelo segurado no Departamento de Pessoal.


  1. Adesão ao Plano de Saúde para segurado e dependente.

Todos os servidores públicos efetivos ativos, comissionados, inativos, pensionistas, Conselheiros Tutelares, ocupantes de mandato eletivo e Agentes Políticos da Prefeitura de Quevedos, que tiverem interesse em INGRESSAR no plano de saúde do IPE deverão manifestar formalmente sua intenção, bem como para seus dependentes, até o dia 15/07.

Tabela de valores de contribuição mensal:

Faixa Etária

Valor R$

0 – 18 anos

93,12

19 – 23 anos

113,32

24 – 28 anos

140,39

29 – 33 anos

156,90

34 – 38 anos

186,00

39 – 43 anos

222,91

44 – 48 anos

321,18

49 – 53 anos

349,62

54 – 58 anos

440,50

59 ou mais

558,60

 

Constam em anexo nesta publicação os Termos de Adesão que devem ser preenchidos e entregues pelo servidor no Departamento de Pessoal.


  1. Cancelamento do Plano de Saúde

Os segurados titulares que não desejarem permanecer no plano não precisam realizar nenhuma ação, pois a falta de manifestação será considerada como desistência.

 

  1. Cancelamento/exclusão de dependente

Os segurados que desejarem fazer a exclusão de um dependente do seu plano de saúde devem acessar a plataforma do IPE pelo link abaixo e, utilizando de sua conta GOV, realizar a exclusão do referido dependente.

https://www.ipesaude.rs.gov.br/dependentes

 

  1. Dependentes PAC

Os dependentes do Plano de Assistência Médica Complementar PAC não precisam serem cadastrados junto ao Município, pois contribuem diretamente com o IPE Saúde.

  1. Prazos para Permanência e Saída sem Multa

Os segurados têm 90 (noventa) dias a contar de 01/07/2025 para optar pela saída do plano sem aplicação de multa, mesmo os que estejam sob vínculo de permanência mínima anterior.

  1. Prazo mínimo de permanência.

Os usuários devem cumprir a permanência mínima de 24 meses no Plano Contratantes. Pedido de exclusão antes deste período, será atendido mediante o pagamento de multa de 15%.

  

Qualquer dúvida, favor entrar em contato com o responsável pelo Departamento de Pessoal.

 

Data de publicação: 01/07/2025