Responsabilidade do Prefeito:
Art.99 - Importam em responsabilidade os atos do Prefeito ou do Vice que atentem contra as Constituições Federal e Estadual, esta Lei Orgânica e especialmente contra:
-
I - o livre exercício da cidadania;
-
II - o livre exercício dos poderes constituídos;
-
III - o exercício dos direitos individuais, políticos e sociais;
-
IV - a probidade na administração;
-
V - a Lei Orçamentária;
-
VI - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Fonte: Lei Orgânica /1990
Responsáveis
Tais Fabiane da Maia Flores Rosa
Prefeita
Olimar Silveira Braz
Vice-prefeito
Endereço
Rua Humaitá , 69 Bairro: Centro
Quevedos/RS
Notícias Relacionadas a este Departamento
07 nov 2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL PARA AVALIAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO PARA 2026 DO MUNICÍPIO DE QUEVEDOS
Ponte do Goiabal - Prazo para licitação
Foi autorizado pelo Governo Federal o novo projeto para a ponte no Passo do Mudo e definido prazo para realização da licitação pelo Município de Quevedos.
CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
Avaliação das Metas Fiscais 1º quadrimestre de 2025